Decreto-Lei 9.908/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert G. da Costa
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal
Edmundo de Macêdo Soares e Silva
Netto Campelo Junior
Ernesto de Souza Campos
Octacilio Negrão de Lima
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946

Decreto-Lei 9.908/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert G. da Costa
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal
Edmundo de Macêdo Soares e Silva
Netto Campelo Junior
Ernesto de Souza Campos
Octacilio Negrão de Lima
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946