DECRETO-LEI Nº 9.908, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Declara feriado nacional o dia 18 de setembro de 1946.
O Presidente da República:
Considerando ser de regosijo nacional a data da promulgação da Constituição Federal, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: