Decreto-Lei 9.908/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.908, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Declara feriado nacional o dia 18 de setembro de 1946.

O Presidente da República:

Considerando ser de regosijo nacional a data da promulgação da Constituição Federal, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.908/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.908, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Declara feriado nacional o dia 18 de setembro de 1946.

O Presidente da República:

Considerando ser de regosijo nacional a data da promulgação da Constituição Federal, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: