Lei 15.066/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2023, relativo a Recursos Livres da UO, no valor de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.223.377,00 (trinta e um milhões duzentos e vinte e três mil trezentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Lei 15.066/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2023, relativo a Recursos Livres da UO, no valor de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.223.377,00 (trinta e um milhões duzentos e vinte e três mil trezentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.