Decreto-Lei 9.683/1946 - Artigo 14

Art. 14. Até que entre em vigor o regulamento a que alude o art. 15, continuam a aplicar-se ao IAPETC as disposições constantes do titulo IV, Capítulos XII, XIII, XIV, XV, XVI, e do título V, Capítulo XX do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.493, de 9 de Abril de 1940.

Decreto-Lei 9.683/1946 - Artigo 14

Art. 14. Até que entre em vigor o regulamento a que alude o art. 15, continuam a aplicar-se ao IAPETC as disposições constantes do titulo IV, Capítulos XII, XIII, XIV, XV, XVI, e do título V, Capítulo XX do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.493, de 9 de Abril de 1940.