Art. 3º. Os trabalhadores autônomos pagarão as contribuições relativas a empregado e a empregador.
Parágrafo único. Os condutores de veículos que forem empregados pagarão as contribuições, no mínimo, sôbre o salário-base.
Parágrafo único. Os condutores de veículos que forem empregados pagarão as contribuições, no mínimo, sôbre o salário-base.