Art. 6º. O IAPETC cobrirá, os riscos de doença, invalidez, velhice e morte dos seus segurados, realizando em seu favor:
a) seguro-doença;
b) seguro-invalidéz;
c) seguro-velhice;
d) seguro por morte.
Parágrafo único. Atendendo às finalidades colimadas, o Instituto poderá conceder, ainda, na forma estabelecida no regulamento de que trata o art. 15, assistência à maternidade.
a) seguro-doença;
b) seguro-invalidéz;
c) seguro-velhice;
d) seguro por morte.
Parágrafo único. Atendendo às finalidades colimadas, o Instituto poderá conceder, ainda, na forma estabelecida no regulamento de que trata o art. 15, assistência à maternidade.