Decreto-Lei 9.683/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.683, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre segurados, contribuições e benefícios, relativamente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.683/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.683, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre segurados, contribuições e benefícios, relativamente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: