Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ATA DE RETIFICAÇÃO. Na cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das atribuições que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:
Primeiro. - De conformidade com os Poderes que lhe foram conferidos em nove de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, o Embaixador Mario Lea Plaza Torri subscreverá pela República da Bolívia o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36.
Segundo. - Portanto, esta Secretaria-Geral procede a emendar no mencionado Protocolo Adicional o registro da assinatura do Senhor Antonio Céspedes Toro e a intercalar o nome do Embaixador Mario Lea Plaza Torri no espaço reservado para a assinatura do Plenipotenciário que comparece pelo Governo da República da Bolívia. Outrossim, procede a riscar o registro de catorze de outubro e a intercalar "dez de dezembro", na data de subscrição.
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36, SUBSCRITO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA
Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONVÉM EM:
Brasília, em 3 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ATA DE RETIFICAÇÃO. Na cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das atribuições que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:
Primeiro. - De conformidade com os Poderes que lhe foram conferidos em nove de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, o Embaixador Mario Lea Plaza Torri subscreverá pela República da Bolívia o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36.
Segundo. - Portanto, esta Secretaria-Geral procede a emendar no mencionado Protocolo Adicional o registro da assinatura do Senhor Antonio Céspedes Toro e a intercalar o nome do Embaixador Mario Lea Plaza Torri no espaço reservado para a assinatura do Plenipotenciário que comparece pelo Governo da República da Bolívia. Outrossim, procede a riscar o registro de catorze de outubro e a intercalar "dez de dezembro", na data de subscrição.
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36, SUBSCRITO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA
Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONVÉM EM: