Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951
SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951