Lei 1.497/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951

Lei 1.497/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951