Lei 1.497/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

Lei 1.497/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.