Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960