Art. 1º. O Protocolo de Prorrogação dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 2.186/1997 - Artigo 1
Art. 1º. O Protocolo de Prorrogação dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.