Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$73.554.000,00 (setenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.