DECRETO Nº 41.902, DE 29 DE JULHO DE 1957
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 41.902, DE 29 DE JULHO DE 1957
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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DECRETO Nº 41.902, DE 29 DE JULHO DE 1957
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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