Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 28.500, de 14 de agôsto de 1950, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a insígnia de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, de conformidade com o modêlo que acompanha o presente decreto e as seguintes características:
a) campo formado por sete faixas horizontais nas côres verde, amarela, branca e azul-marinho, tendo ao centro o símbolo do EMFA; e
b) dimensões: 1,35m x 0,90m; proporções, as do desenho".