Decreto 7.463/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.945, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de outubro de 2010, anexa a este Decreto.

Decreto 7.463/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.945, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de outubro de 2010, anexa a este Decreto.