Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 39.333, de 08 de junho de 1956, que estabelece normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Forças Armadas, quando à conceituação de cardiopatia grave.
Decreto 87.565/1982 - Artigo 1
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 39.333, de 08 de junho de 1956, que estabelece normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Forças Armadas, quando à conceituação de cardiopatia grave.