Decreto 87.565/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 14 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1982

Decreto 87.565/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 14 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1982