LEI Nº 10.500, DE 8 DE JULHO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 6.439.737,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: