Art. 1º. O item VI, acrescentado ao § 1º, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, pelo Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º ...............
...............
VI - a percentagem pertencente à Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS, à conta e ordem desta".