Lei 6.391/1976 - Artigo 14

Art. 14. Ficam consideradas revogadas as Leis nºs 3.222, de 21 de julho de 1957; 5.176, de 1 de dezembro de 1966, e 6.010, de 26 de dezembro de 1973, a partir da data da publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os Quadros de Oficiais Auxiliares, incluindo as promoções nesses quadros.

Lei 6.391/1976 - Artigo 14

Art. 14. Ficam consideradas revogadas as Leis nºs 3.222, de 21 de julho de 1957; 5.176, de 1 de dezembro de 1966, e 6.010, de 26 de dezembro de 1973, a partir da data da publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os Quadros de Oficiais Auxiliares, incluindo as promoções nesses quadros.