Lei 6.391/1976 - Artigo 12

Art. 12. O Ministério do Exército possui, em extinção, o Quadro Técnico da Ativa, o Magistério do Exército na Reserva e o Quadro de Oficiais do Serviço de Veterinária.

Lei 6.391/1976 - Artigo 12

Art. 12. O Ministério do Exército possui, em extinção, o Quadro Técnico da Ativa, o Magistério do Exército na Reserva e o Quadro de Oficiais do Serviço de Veterinária.