Art. 16. Ficam revogadas as Leis nºs 2.851, de 24 de agosto de 1956; 3.654, de 4 de novembro de 1959; 6.148, de 2 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976 e retificado no DOU de 15.12.1976
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976 e retificado no DOU de 15.12.1976