DECRETO-LEI Nº 9.899, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a Fundação Darci Vargas a transferir bens à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.899, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a Fundação Darci Vargas a transferir bens à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.899, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a Fundação Darci Vargas a transferir bens à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180,
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