Lei 649/1949

Autoriza o Poder Executivo a dar nova redação ao artigo 22, do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sôbre as escrituras de compromisso de compra e venda de imóveis loteados.

Lei 649/1949

Autoriza o Poder Executivo a dar nova redação ao artigo 22, do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sôbre as escrituras de compromisso de compra e venda de imóveis loteados.