Lei 649/1949 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei se aplica aos contratos referidos no artigo anterior ainda em via de execução compulsória, em qualquer instância.

Lei 649/1949 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei se aplica aos contratos referidos no artigo anterior ainda em via de execução compulsória, em qualquer instância.