Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO GASPAR DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1949
Rio de Janeiro, 11 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO GASPAR DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1949