TST - SDI1 - OJ nº 409

Título

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.

Tese

O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

Observação

(nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016

Histórico

Redação original DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010
409. Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade.
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.

Precedentes

E-RR - 94900-75.2004.5.12.0001 — Lelio Bentes Corrêa — 19/10/2007
E-RR - 57700-02.2003.5.12.0023 — Lelio Bentes Corrêa — 19/09/2008
E-RR - 23000-64.2003.5.12.0034 — João Batista Brito Pereira — 01/12/2006
E-RR - 138600-87.2004.5.12.0038 — João Batista Brito Pereira — 19/09/2008
E-RR - 574400-57.2003.5.12.0035 — João Batista Brito Pereira — 09/03/2007
E-ED-RR - 429400-13.2004.5.12.0028 — Carlos Alberto Reis de Paula — 06/09/2007
E-A-RR - 18100-98.2003.5.12.0014 — Vantuil Abdala — 04/04/2008
E-A-RR - 637400-31.2003.5.12.0035 — Vantuil Abdala — 06/06/2008
E-A-RR - 202100-55.2003.5.12.0041 — Vantuil Abdala — 11/04/2008
E-RR - 635500-13.2003.5.12.0035 — Dora Maria da Costa — 30/11/2007
E-RR - 636000-76.2003.5.12.0036 — Maria de Assis Calsing — 28/08/2009
E-RR - 16900-46.2004.5.12.0006 — Rosa Maria Weber — 23/03/2007
E-RR - 212900-75.2003.5.12.0031 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 19/10/2007
E-RR - 140100-08.2004.5.12.0001 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 01/12/2006
E-RR - 809400-34.2003.5.12.0036 — Aloysio Corrêa da Veiga — 18/08/2006