Decreto-Lei 2.180/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.180, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens de capital importados por empresas concessionárias dos serviços de transporte ferroviário ou metroviário de passageiros ou de carga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.180/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.180, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens de capital importados por empresas concessionárias dos serviços de transporte ferroviário ou metroviário de passageiros ou de carga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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