Art. 10. Os demais créditos enquadráveis na renegociação extraordinária serão classificados em tipo A, permitida a reestruturação do cronograma de reembolso, sem a concessão de descontos.
Decreto 10.836/2021 - Artigo 10
Art. 10. Os demais créditos enquadráveis na renegociação extraordinária serão classificados em tipo A, permitida a reestruturação do cronograma de reembolso, sem a concessão de descontos.