Art. 24. O Ministério do Desenvolvimento Regional e os bancos administradores deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos informações que possam sanar eventuais dúvidas dos mutuários interessados em renegociar seus débitos.
Decreto 10.836/2021 - Artigo 24
Art. 24. O Ministério do Desenvolvimento Regional e os bancos administradores deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos informações que possam sanar eventuais dúvidas dos mutuários interessados em renegociar seus débitos.