CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 11. Às operações enquadráveis na renegociação extraordinária classificadas nos tipos B ou C serão concedidos descontos nas modalidades de liquidação à vista e de pagamento com reestruturação do cronograma de reembolso, na forma prevista nos Anexos I e II.