Decreto 10.836/2021 - Artigo 19

Art. 19. Na hipótese de o devedor propor a reestruturação de seu cronograma de reembolso, independentemente da classificação de recuperabilidade da dívida, também poderá propor a substituição ou a liberação de constrições judiciais ou de garantias reais, na forma prevista neste Decreto.

Parágrafo único. A aprovação da proposta de reestruturação de que trata o caput ficará a critério do banco administrador.

Decreto 10.836/2021 - Artigo 19

Art. 19. Na hipótese de o devedor propor a reestruturação de seu cronograma de reembolso, independentemente da classificação de recuperabilidade da dívida, também poderá propor a substituição ou a liberação de constrições judiciais ou de garantias reais, na forma prevista neste Decreto.

Parágrafo único. A aprovação da proposta de reestruturação de que trata o caput ficará a critério do banco administrador.