Decreto 10.836/2021 - Artigo 23

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23. Os acordos de renegociação extraordinária previstos neste Decreto não se aplicam às operações de crédito de risco integral do banco administrador.

Decreto 10.836/2021 - Artigo 23

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23. Os acordos de renegociação extraordinária previstos neste Decreto não se aplicam às operações de crédito de risco integral do banco administrador.