CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO
Seção I
Da Correção Monetária e dos Juros
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
DO PAGAMENTO
Seção I
Da Correção Monetária e dos Juros
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
Art. 21. A partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. (redação dada pela Resolução n. 448, de 25.3.2022)