CNJ - Resolução 303 - Artigo 38-A

Art. 38-A. Ocorrendo a penhora antes da apresentação do ofício precatório o juízo da execução deverá destacar os valores correspondentes para posterior disponibilização ao juízo solicitante, por ocasião do pagamento. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

CNJ - Resolução 303 - Artigo 38-A

Art. 38-A. Ocorrendo a penhora antes da apresentação do ofício precatório o juízo da execução deverá destacar os valores correspondentes para posterior disponibilização ao juízo solicitante, por ocasião do pagamento. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)