CNJ - Resolução 303 - Artigo 77

Subseção IV
Da Compensação no Regime Especial
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)


Art. 77. Compete ao ente federado submetido ao regime especial regulamentar, por meio de ato próprio, a compensação do precatório com dívida ativa.

Parágrafo único. Inexistindo regulamentação da entidade federativa, o credor poderá apresentar requerimento ao órgão fazendário respectivo solicitando a compensação total ou parcial do precatório com créditos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, instruindo o pedido com certidão do valor disponível atualizado do precatório a compensar. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

CNJ - Resolução 303 - Artigo 77

Subseção IV
Da Compensação no Regime Especial
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)


Art. 77. Compete ao ente federado submetido ao regime especial regulamentar, por meio de ato próprio, a compensação do precatório com dívida ativa.

Parágrafo único. Inexistindo regulamentação da entidade federativa, o credor poderá apresentar requerimento ao órgão fazendário respectivo solicitando a compensação total ou parcial do precatório com créditos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, instruindo o pedido com certidão do valor disponível atualizado do precatório a compensar. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)