Art. 71. Os procedimentos e rotinas complementares referentes ao uso do sistema de que trata esta subseção serão objeto de regulamentação pelo CNJ. (repristinado pela Resolução n. 431, de 20.10.2021)
Parágrafo único. O Cedinprec poderá ser disponibilizado aos tribunais para utilização de suas funcionalidades no âmbito do regime geral de pagamento de precatórios. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
Parágrafo único. O Cedinprec poderá ser disponibilizado aos tribunais para utilização de suas funcionalidades no âmbito do regime geral de pagamento de precatórios. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)