Art. 24. A metodologia de atualização prevista nesta Resolução se aplica às requisições de pequeno valor até a data do pagamento. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
Parágrafo único. Vencido o prazo para pagamento da requisição, a atualização é devida na forma do art. 20 desta Resolução. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
Parágrafo único. Vencido o prazo para pagamento da requisição, a atualização é devida na forma do art. 20 desta Resolução. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)