CNJ - Resolução 303 - Artigo 65

Art. 65. O plano anual de pagamento poderá prever, além do uso de recursos orçamentários, a utilização dos recursos oriundos das fontes adicionais apontadas nos artigos 60 a 63 desta Resolução.

§ 1º - Faculta-se aos entes devedores, na elaboração do plano anual de que trata este artigo, contabilizarem os recursos adicionais no pagamento dos valores devidos a título de repasses mensais.

§ 2º - Frustrado o ingresso dos recursos provenientes de fontes adicionais, o Tribunal de Justiça considerará inadimplido o valor a eles correspondente, aplicando imediatamente ao ente inadimplente as sanções previstas no art. 104 do ADCT e art. 67 desta Resolução.

CNJ - Resolução 303 - Artigo 65

Art. 65. O plano anual de pagamento poderá prever, além do uso de recursos orçamentários, a utilização dos recursos oriundos das fontes adicionais apontadas nos artigos 60 a 63 desta Resolução.

§ 1º - Faculta-se aos entes devedores, na elaboração do plano anual de que trata este artigo, contabilizarem os recursos adicionais no pagamento dos valores devidos a título de repasses mensais.

§ 2º - Frustrado o ingresso dos recursos provenientes de fontes adicionais, o Tribunal de Justiça considerará inadimplido o valor a eles correspondente, aplicando imediatamente ao ente inadimplente as sanções previstas no art. 104 do ADCT e art. 67 desta Resolução.