Art. 83. Atendidas as peculiaridades locais, objetivando o aperfeiçoamento da gestão das requisições de pagamento, os tribunais poderão promover: (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
I - a especialização de unidades para a expedição de requisições de pagamento contra a Fazenda Pública;
II - a promoção de cursos de atualização e treinamento de servidores na área do conhecimento relativa aos precatórios e requisições de pagamento das obrigações de pequeno valor;
III - a manutenção de cooperação institucional entre tribunais e entes e entidades devedoras. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
I - a especialização de unidades para a expedição de requisições de pagamento contra a Fazenda Pública;
II - a promoção de cursos de atualização e treinamento de servidores na área do conhecimento relativa aos precatórios e requisições de pagamento das obrigações de pequeno valor;
III - a manutenção de cooperação institucional entre tribunais e entes e entidades devedoras. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)