CNJ - Resolução 303 - Artigo 72

Seção VI
Do Pagamento de Precatórios no Regime Especial
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Subseção I
Pagamento conforme a Ordem Cronológica


Art. 72. O pagamento dos precatórios sujeitos ao regime especial observará a ordem da cronologia de sua apresentação perante o tribunal ao qual está vinculado o juízo responsável por sua expedição, respeitadas as preferências constitucionais em cada exercício e o disposto nesta Resolução quanto à elaboração das listas de pagamento.

CNJ - Resolução 303 - Artigo 72

Seção VI
Do Pagamento de Precatórios no Regime Especial
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Subseção I
Pagamento conforme a Ordem Cronológica


Art. 72. O pagamento dos precatórios sujeitos ao regime especial observará a ordem da cronologia de sua apresentação perante o tribunal ao qual está vinculado o juízo responsável por sua expedição, respeitadas as preferências constitucionais em cada exercício e o disposto nesta Resolução quanto à elaboração das listas de pagamento.