CNJ - Resolução 303 - Artigo 57

Seção III
Do Comitê Gestor
(incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)


Art. 57. O Presidente do Tribunal de Justiça contará com o auxílio de um Comitê Gestor, composto pelos magistrados designados pela Presidência dos tribunais para a gestão dos precatórios no âmbito de cada Corte. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

§ 1º - Compete ao Comitê Gestor:

I - promover a integração entre os tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial;

II - acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos de precatórios realizados pelos tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor;

III - emitir parecer acerca de impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia dos pagamentos, em caso de não opção pela separação de listas de pagamento;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e

V - auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros.

§ 2º - O Comitê Gestor será presidido pelo magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça e deliberará por maioria de votos. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Amortização da Dívida de Precatórios

CNJ - Resolução 303 - Artigo 57

Seção III
Do Comitê Gestor
(incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)


Art. 57. O Presidente do Tribunal de Justiça contará com o auxílio de um Comitê Gestor, composto pelos magistrados designados pela Presidência dos tribunais para a gestão dos precatórios no âmbito de cada Corte. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

§ 1º - Compete ao Comitê Gestor:

I - promover a integração entre os tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial;

II - acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos de precatórios realizados pelos tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor;

III - emitir parecer acerca de impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia dos pagamentos, em caso de não opção pela separação de listas de pagamento;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e

V - auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros.

§ 2º - O Comitê Gestor será presidido pelo magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça e deliberará por maioria de votos. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Amortização da Dívida de Precatórios