CNJ - Resolução 303 - Artigo 61

Art. 61. Havendo disponibilidade financeira na conta especial, decorrente de empréstimo, o Tribunal de Justiça promoverá o imediato recálculo do valor da parcela relativa à amortização mensal, respeitado o pagamento do percentual mínimo. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Parágrafo único. Na hipótese de toda a dívida de precatórios ser quitada em razão do empréstimo, o Tribunal de Justiça declarará cumprido o regime especial em relação ao ente devedor, comunicando o fato aos demais tribunais integrantes do Comitê Gestor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

CNJ - Resolução 303 - Artigo 61

Art. 61. Havendo disponibilidade financeira na conta especial, decorrente de empréstimo, o Tribunal de Justiça promoverá o imediato recálculo do valor da parcela relativa à amortização mensal, respeitado o pagamento do percentual mínimo. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Parágrafo único. Na hipótese de toda a dívida de precatórios ser quitada em razão do empréstimo, o Tribunal de Justiça declarará cumprido o regime especial em relação ao ente devedor, comunicando o fato aos demais tribunais integrantes do Comitê Gestor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)