Art. 48. O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
Parágrafo único. O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Parágrafo único. O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.