Art. 3º. São atribuições do presidente do tribunal, dentre outras previstas nesta Resolução: (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
I - aferir a regularidade formal do precatório;
II - organizar e observar a ordem de pagamento dos créditos, nos termos da Constituição Federal;
III - registrar a cessão e a penhora sobre o crédito do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
IV - decidir a impugnação aos cálculos do precatório; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
V - processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução;
VI - velar pela efetividade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência dos pagamentos;
VII - decidir sobre o pedido de sequestro, nos termos desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
I - aferir a regularidade formal do precatório;
II - organizar e observar a ordem de pagamento dos créditos, nos termos da Constituição Federal;
III - registrar a cessão e a penhora sobre o crédito do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
IV - decidir a impugnação aos cálculos do precatório; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
V - processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução;
VI - velar pela efetividade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência dos pagamentos;
VII - decidir sobre o pedido de sequestro, nos termos desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)