CNJ - Resolução 303 - Artigo 3

Art. 3º. São atribuições do presidente do tribunal, dentre outras previstas nesta Resolução: (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

I - aferir a regularidade formal do precatório;

II - organizar e observar a ordem de pagamento dos créditos, nos termos da Constituição Federal;

III - registrar a cessão e a penhora sobre o crédito do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

IV - decidir a impugnação aos cálculos do precatório; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

V - processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução;

VI - velar pela efetividade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência dos pagamentos;

VII - decidir sobre o pedido de sequestro, nos termos desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

CNJ - Resolução 303 - Artigo 3

Art. 3º. São atribuições do presidente do tribunal, dentre outras previstas nesta Resolução: (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

I - aferir a regularidade formal do precatório;

II - organizar e observar a ordem de pagamento dos créditos, nos termos da Constituição Federal;

III - registrar a cessão e a penhora sobre o crédito do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

IV - decidir a impugnação aos cálculos do precatório; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

V - processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução;

VI - velar pela efetividade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência dos pagamentos;

VII - decidir sobre o pedido de sequestro, nos termos desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)