CNJ - Resolução 303 - Artigo 39

Art. 39. Averbada a penhora, adotar-se-ão o procedimento e as regras relativas à cessão de créditos. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

CNJ - Resolução 303 - Artigo 39

Art. 39. Averbada a penhora, adotar-se-ão o procedimento e as regras relativas à cessão de créditos. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)