Art. 84. As requisições de pagamento expedidas contra a Fazenda Pública Federal pelos Tribunais de Justiça deverão observar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Justiça regulamentará, em ato próprio, o disposto neste artigo.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Justiça regulamentará, em ato próprio, o disposto neste artigo.