CNJ - Resolução 303 - Artigo 86

Art. 86. As determinações contidas nos incisos II, XVI, XVII e § 1º do art. 6º desta Resolução aplicam-se a contar do exercício de 2024. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Parágrafo único. Os valores necessários à quitação dos acordos diretos não incluídos na proposta orçamentária de 2022 serão providenciados pela abertura de créditos adicionais durante o respectivo exercício. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

CNJ - Resolução 303 - Artigo 86

Art. 86. As determinações contidas nos incisos II, XVI, XVII e § 1º do art. 6º desta Resolução aplicam-se a contar do exercício de 2024. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Parágrafo único. Os valores necessários à quitação dos acordos diretos não incluídos na proposta orçamentária de 2022 serão providenciados pela abertura de créditos adicionais durante o respectivo exercício. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)