Art. 30. O precatório em que se promover a redução de seu valor original será retificado sem cancelamento.
§ 1º - Decorrendo a redução de decisão proferida pelo juízo da execução, este a informará ao presidente do tribunal.
§ 2º - Tratando-se de precatório sujeito ao regime especial de pagamentos, a retificação de valor deverá ser informada ao Presidente do Tribunal de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
§ 1º - Decorrendo a redução de decisão proferida pelo juízo da execução, este a informará ao presidente do tribunal.
§ 2º - Tratando-se de precatório sujeito ao regime especial de pagamentos, a retificação de valor deverá ser informada ao Presidente do Tribunal de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)